O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 03 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021, que aprovou oficialmente o Anexo V da NR-16, estabelecendo novas diretrizes para a caracterização de atividades perigosas envolvendo motocicletas. As mudanças impactam diretamente empresas que utilizam motocicletas como meio de deslocamento operacional, profissionais de SST e trabalhadores que realizam atividades externas.
A seguir, apresentamos os principais pontos da alteração e como as organizações devem se preparar.
Objetivo da mudança
O novo Anexo V foi criado para padronizar e esclarecer os critérios que determinam quando uma atividade realizada com motocicleta constitui periculosidade. Até então, havia insegurança jurídica e interpretações divergentes sobre o tema, afetando tanto trabalhadores quanto empregadores.
Com a alteração, o Ministério do Trabalho busca:
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Garantir maior clareza normativa;
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Reduzir litígios trabalhistas relacionados ao adicional de periculosidade por motocicleta;
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Fortalecer a proteção dos trabalhadores que se deslocam em vias públicas utilizando esse meio de transporte.
Quem se enquadra nas atividades perigosas?
O novo anexo estabelece que todas as atividades laborais que envolvam o deslocamento de trabalhadores em motocicletas em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas.
Isso inclui, por exemplo:
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Entregadores e motofretistas;
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Trabalhadores externos que realizam visitas técnicas;
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Profissionais que se deslocam entre diferentes pontos de atendimento ou operação utilizando motocicletas;
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Colaboradores que utilizam moto como parte essencial e contínua da jornada.
Situações que NÃO caracterizam periculosidade
A nova redação também especifica os casos em que não há periculosidade, trazendo segurança e precisão para as análises técnicas. Não são consideradas perigosas as atividades com motocicleta nos seguintes cenários:
1. Deslocamento residência ↔ trabalho
O uso da motocicleta apenas para ir e voltar do trabalho não caracteriza periculosidade.
2. Condução em locais privados
Atividades realizadas exclusivamente em áreas internas, pátios, propriedades privadas ou locais onde não há circulação pública.
3. Estradas locais de acesso restrito
Caminhos destinados a propriedades lindeiras ou ligações entre pequenas localidades.
4. Uso eventual da motocicleta
Situações fortuitas ou de uso extremamente reduzido, mesmo que habituais.
Laudo técnico: agora obrigatório e acessível
A Portaria também alterou pontos da NR-15 e da NR-16, reforçando a necessidade de um laudo técnico para caracterizar ou descaracterizar as atividades perigosas.
O que muda?
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O laudo deve ser elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o art. 195 da CLT.
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O documento passa a ter acesso garantido aos trabalhadores, sindicatos e à inspeção do trabalho.
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A responsabilidade pela elaboração e atualização é da organização, que deve manter registros válidos e atualizados.
Essa exigência traz mais transparência, confiabilidade e responsabilidade para os processos de SST dentro das empresas.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria MTE nº 2.021/2025 entra em vigor em 120 dias após sua publicação, dando tempo para que as empresas:
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Reavaliem as atividades que utilizam motocicletas;
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Atualizem seus laudos de periculosidade;
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Reestruturem processos de segurança e documentação;
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Adequem o pagamento do adicional, se necessário.
Como a Uniseg pode ajudar?
A Uniseg Soluções Trabalhistas oferece:
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Elaboração e revisão de laudos de periculosidade (NR-16);
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Assessoria completa em SST para adequação às normas atualizadas;
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Consultoria técnica para empresas que utilizam motocicletas em atividades operacionais;
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Avaliações e gestão integrada de Saúde e Segurança do Trabalho.
Estamos prontos para orientar sua empresa em cada etapa desse processo, garantindo conformidade e segurança para todos.
Conclusão
A inclusão do Anexo V na NR-16 representa um avanço significativo na regulamentação das atividades envolvendo motocicletas. Com regras mais claras, critérios bem definidos e maior transparência nos laudos, empresas e trabalhadores ganham mais segurança jurídica e proteção.
A Uniseg permanece atualizada com todas as mudanças legais para oferecer soluções modernas, eficientes e alinhadas às necessidades de seus clientes.
Conte conosco para manter sua empresa em conformidade.


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